482 clt
482 clt - artigo 482 da clt
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1.Decreto-lei que 482 clt aprovou a CLT, com as alterações introduzidas na legislação vigente. Contém as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, bem como os conceitos de empregador, empregado, serviço efetivo e tempo de serviço
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2.O extravio ou a inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa a sujeitará à aplicação d artigo 482 da clt 127 multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A. Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019 Vigência encerrada
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J: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a ato de improbidade; b incontinência de conduta ou mau procedimento;O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. Veja o artigo comentado.O art. 482 da 482 clt 360 traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”